
Caros Associados:
Comunicamnos que não há necessidade da contratação de advogados para o recebimento da indenização referente a Lei 12.190/2010, portanto NÃO ASSINEM PROCURAÇÕES COM ESTA FINALIDADE.
A ABPST está contato com os órgãos envolvidos e manterá todos os associados informados - via carta, e.mail ou site.