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Accessibility

LEI Nº 7.405/85
Torna obrigatória a colocação do "Símbolo Internacional de Acesso" em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por P.P.D. e dá outras providências.

LEI Nº 8.160, de 08.01.91
Dispõe sobre a característica do símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva.

LEI Nº 10.048 de 08.11.2000
Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifíca, e dá outras providências (Bancos, Ônibus, Repartições Públicas, Edifícios de uso Público).
Multa de R$ 500,00 a R$ 2.500,00

LEI Nº 10.098 de 19.12.2000
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das PPD ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. (Urbanização, Mobiliário Urbano, Acessibilidade Ed. Públicos ou Uso Coletivo, Ed. Privados, Transporte Coletivo, Comunicação e Sinalização, Ajudas Técnicas, Eliminação de Barreiras, Campanhas e Representatividade das ONG'S).

DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.
Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000,

     DECRETA:





Telephone: +55 (11) 5562.4922     E-mail: talidomida@talidomida.org.br