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DECRETO Nº 129, de 22.05.91
Promulga a Convenção nº 159, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes. (Obs.: Inclui texto em português da Convenção nº 159)

LEI Nº 7853 24.10.89

Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 ano a 4 anos e multa;
II - Obstar sem justa causa o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivos derivados de sua deficiência;
III - Negar sem justa causa a alguém por motivos de sua deficiência, emprego ou trabalho;

LEI Nº 8.112, de 11.12.90 (art. 5)
Dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e fundações públicas federais, prevendo reserva de 20% de vagas para as P.P.D.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5 de 30.08.94
Dispõe sobre a fiscalização do trabalho de P.P.D. - MT




Telephone: +55 (11) 5562.4922     E-mail: talidomida@talidomida.org.br