
PROCEDIMENTOS PARA A PENSÃO DA SÍNDROME DA TALIDOMIDA
Existe a pensão por danos físicos (leis 7070 e 8686), estão todas no site www.talidomida.org.br.
A pessoa deve solicitar a espécie 56 junto ao INSS mais próximo de sua residência, levando 2 fotos (frente e costas em traje de banho, radiografias das partes atingidas, outros exames caso tenha outras deficiências (visão, audição, órgãos internos), documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).
Protocolar tudo e aguardar a perícia e os médicos geneticistas credenciados do INSS que irão deferir ou indeferir, conforme cada caso.
Por favor, antes de dar entrada no pedido da pensão, leia as informações leia abaixo:
• As indenizações por danos morais só serão pagas aos que recebem o benefício da lei 7070
• A talidomida tem por característica BILATERALIDADE E SIMETRIA, normalmente a Talidomida não afeta isoladamente um dos membros.
• Podem acarretar também outros problemas como visão, audição, órgãos internos, mas em conjunto com membros.
• Existem inúmeras síndromes que se confundem a síndrome da Talidomida, ( Poland, Brida aminiótica, Greber, Erictrodactilia, Roberts, Holt Oram, Pseu-tali, etc).
• Ela não passa deficiência para os filhos das vítimas.
• O INSS só reconhece os nascidos a partir de janeiro de 1957.
Após o ano de 1965 a droga estava sendo ministrada para hanseníase.
Se leu tudo e ainda tem dúvida da sua deficiência, pode nos enviar uma foto no email abpstalidomida@uol.com.br e responder:
1. Idade da pessoa
2. Motivo que a mãe tenha tomado a droga
3. Informações se existem consangüinidade familiar
4. Alguém na família fez tratamento para hanseníase