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Lei Orgânica de Assitência Social

CAPÍTULO I
Das Definições e dos Objetivos Artigo 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.




Telefone: +55 (11) 5562.4922     E-mail: talidomida@talidomida.org.br