PROCEDIMENTOS PARA A PENSÃO DA SÍNDROME DA TALIDOMIDA

Existe a pensão por danos físicos (leis 7070 e 8686), estão todas aqui site em legislação.

 

A pessoa deve solicitar a espécie 56 junto ao INSS mais próximo de sua residência, levando 2 fotos (frente e costas em traje de banho, radiografias das partes atingidas, outros exames caso tenha outras deficiências (visão, audição, órgãos internos), documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).

Protocolar tudo e aguardar a perícia e os médicos geneticistas credenciados do INSS que irão deferir ou indeferir, conforme cada caso.

Por favor, antes de dar entrada no pedido da pensão, leia as informações leia abaixo:

• As indenizações por danos morais só serão pagas aos que recebem o benefício da lei 7070/82

• A talidomida tem por característica BILATERALIDADE E SIMETRIA, normalmente a Talidomida não afeta isoladamente um dos membros.

• Podem acarretar também outros problemas como visão, audição, órgãos internos, mas em conjunto com membros.

• Existem inúmeras síndromes que se confundem a síndrome da Talidomida, ( Poland, Brida Aminiótica, Greber, Erictrodactilia, Roberts, Holt Oram, Pseu-tali, etc).

• Ela não passa deficiência para os filhos das vítimas.

• O INSS só reconhece os nascidos a partir de 1º de março de 1958.

Após o ano de 1965 a droga estava sendo ministrada para hanseníase.

 

O INSS é o órgão responsável pelas pericias por peritos/geneticistas para deferimentos /indeferimentos.

Acesse: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-pensao-especial-da-sindrome-da-talidomida