Tenho direito ao 13º?

Não tem, é pensão de caráter indenizatório e não aposentadoria.

Tenho direitos a isenções para carros? Como faço?

Sim tem, por ser PCD. Procure a receita federal, concessionária ou despachante.

Posso trabalhar? E contribuir para a Previdência Social?

SIM PODE E DEVE, NORMALMENTE COMO QUALQUER CIDADÃO – Lei nº 9.528, de 1997,  art 3 §1º O benefício de que trata esta Lei é de natureza indenizatória, não prejudicando eventuais benefícios de natureza previdenciária, e não poderá ser reduzido em razão de eventual aquisição de capacidade laborativa ou de redução de incapacidade para o trabalho, ocorridas após a sua concessão.

Como faço com meu Imposto de Renda?

VOCÊ DEVE DECLARAR NORMALMENTE,  Art. 4º – A. Ficam isentos do imposto de renda a pensão especial e outros valores recebidos em decorrência da deficiência física de que trata o caput do art. 1º desta Lei, observado o disposto no art. 2º desta Lei, quando pagos ao seu portador. (Incluído pela Lei nº 11.727, de 2008).

PARA QUEM RECEBE DA ALEMANHA: Parágrafo único. A documentação comprobatória da natureza dos valores de que trata o caput deste artigo, quando recebidos de fonte situada no exterior, deve ser traduzida por tradutor juramentado. (Incluído pela Lei nº 11.727, de 2008).

Tenho direito a Pensão?

A percepção do benefício de que trata esta Lei dependerá unicamente da apresentação de atestado médico comprobatório das condições constantes do artigo anterior, passado por junta médica oficial para esse fim constituída pelo Instituto Nacional de Previdência Social, sem qualquer ônus para os interessados. Quanto à natureza, a dependência compreenderá a incapacidade para o trabalho, para a deambulação, para a higiene pessoal e para a própria alimentação, atribuindo-se a cada uma 1 (um) ou 2 (dois) pontos, respectivamente, conforme seja o seu grau parcial ou total.

CARACTERÍSTICAS: BILATERALIDADE, SIMETRIA, MEMBROS DE FOCAS, DEFICIENCIAS VISUAIS, AUDITIVAS E ÓRGÃOS INTERNOS.

O benefício passa para esposa ou filhos?

Não, ele é vitalício, mas intransferível. Cessa com a morte da vítima.

Como faço para receber Indenização?

SÓ APÓS JÁ TER O BENEFÍCIO ESPECÍFICO DA TALIDOMIDA    Decreto 7235/2010 Art. 5º O pagamento da indenização será precedido da realização de perícia médica pelo INSS para a identificação do número de pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física, nos moldes do § 1º do art. 1º da Lei no 7.070, de 1982.

 

E TEM QUE ASSINAR TERMO DE OPÇÃO DO DECRETO  Art. 4ordm; Para o recebimento da indenização por dano moral de que trata este Decreto, a pessoa com deficiência física decorrente do uso da talidomida deverá firmar termo de opção, conforme modelo anexo a este Decreto, declarando sua escolha pelo recebimento da indenização por danos morais de que trata a Lei no 12.190, de 2010, em detrimento de qualquer outra, da mesma natureza, concedida por decisão judicial.

Tenho direito a órteses, próteses, assistência médica com prioridade?

SIM, TEM.  Art. 3º Os portadores da “Síndrome de Talidomida” terão prioridade no fornecimento de aparelhos de prótese, órtese e demais instrumentos de auxílio, bem como nas intervenções cirúrgicas e na assistência médica fornecidas pelo Ministério da Saúde, através do Sistema Único de Saúde – SUS. Lei 8.686/ 1993. Portaria Nº 97 de 30.07.97 da Secretaria de Assistência à Saúde SAS/MS

Uso Talidomida por hanseníase, tenho algum direito a indenização?

Não tem, são situações completamente diferentes.

Onde consigo comprar a talidomida?

Não se compra talidomida! Ela é controlada e com responsabilidade criminal.

Só prescrita por médico credenciado nos programas do sus conforme Resolução Anvisa nº 11, de 22.03.2011